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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios

Despacho

Diretoria De Benefícios, em 26/11/2021

 

Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14.

Int.: BANCO C6 CONSIGNADO SA.

Ass.: Análise do Recurso Administrativo (SEI nº 4966515)

 

 

Ciente do Despacho CGPGSP (SEI nº 5371203) e da sugestão de penalidade descrita no item 14.

Trata-se de de análise do Recurso Administrativo (SEI nº 4966515) interposto pelo Banco C6 Consignado S.A. (C6 Consig. ou antigo Banco Ficsa), através de seus representantes legais, contra a decisão prolatada pela Diretoria de Benefícios (DIRBEN) através do Ofício SEI nº 610/2021/DIRBEN-INSS, de 08/09/2021 (SEI nº 4829894) que decidiu aplicar a penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da presente comunicação, haja vista a constatação de irregularidades quanto a operacionalização do crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, em desacordo com as normas vigentes que regem a matéria, conforme dispositivos a serem destacados na presente análise.

Considerando se tratar de decisão em sede recursal e que a decisão inicial foi emitida por esta Diretoria, encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para análise, consideração e decisão superior.

 

 

 

MÁRCIA DONATA DE SOUZA CÂMARA

Diretora de Benefícios

Substituta

 

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Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA DONATA DE SOUZA CAMARA, Diretor(a) de Benefícios Substituto(a), em 26/11/2021, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 5672999